Você sabia que o Brasil é o terceiro país com o maior número de poloneses no mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos e da Alemanha? Esse número se deve à “febre brasileira”, que ocorreu entre 1841 e 1971, época em que a imigração polonesa para o Brasil ocorreu em um número expressivo. Hoje é inverso: são os brasileiros quem buscam a cidadania polonesa.
No fim do século XIX e começo do século XX quando os poloneses recorram ao Brasil, eles buscavam por melhorias de vida e emprego. Na época, o país enfrentava uma série de problemas socioeconômicos, dentre eles a divisão da Polônia em três países: Áustria, Rússia e Prússia.
Hoje o cenário é diferente, diante da situação atual do Brasil, são os brasileiros quem buscam pela cidadania polonesa. Contudo, não é qualquer pessoa que tem direito e que pode realmente consegui-la. Neste artigo você entenderá mais sobre a cidadania polonesa assim como descobrirá quem tem direito a ela. Boa leitura!
O que é a cidadania polonesa?
Devido à imigração polonesa para o Brasil entre o fim do século XIX e o início do século XX, existem muitos brasileiros com ascendência polonesa. Por isso, o atual cenário do Brasil tem feito com que muitos brasileiros sejam estimulados a irem à busca de suas raízes com a expectativa de uma vida melhor.
A lei para a cidadania polonesa é baseada no princípio jus sanguinis (direito de sangue), que significa que o direito à cidadania polonesa passa de pais para filhos, dessa forma, independe do local de nascimento, não existindo também limites de gerações para que a cidadania possa ser herdada.
Obter a cidadania polonesa é o direito de o cidadão ter dupla cidadania, ou seja, ele seria titular da nacionalidade de dois países diferentes, no caso citado, teria a cidadania brasileira e ao mesmo tempo a polonesa.
Lembrando que cada solicitação de cidadania é individual e depende de diversos fatores legais, dessa forma, uma pessoa não pode “tirar” dupla cidadania ou mesmo pagar por ela.
Quem tem direito à cidadania polonesa?
As pessoas que têm direito à cidadania polonesa são aquelas cujos seus ascendentes tenham migrado para o Brasil, da Polônia, após o ano de 1920.
Os imigrantes que saíram da Europa antes de 1918 não tinham e nem poderiam ter direito à cidadania polonesa, isso porque até essa data a Polônia não existia formalmente como um Estado Independente, ou seja, um país. Dessa forma, esse fator dificultava a confirmação da nacionalidade de quem veio de lá.
Em 11 de novembro de 1918 a Polônia conseguiu recuperar a sua independência, entretanto, somente em 1920 foram definidas as novas fronteiras e estabelecida a sua legislação. Então, a partir de 1920 foi possível confirmar a nacionalidade de quem veio da Polônia.
Dessa forma, os imigrantes que já estavam fora do país podiam firmar seus vínculos com a Polônia por meio de cadastro consular feito em 1920 ou depois, ou também, por exemplo, ingressando voluntariamente no exército polonês.
A legislação que se encontrava em vigor até 1951 permitia a herança de cidadania polonesa somente pelo lado paterno, já os filhos ilegítimos herdavam a cidadania da mãe.
Mas, a partir de 1951 foi possível renunciar à cidadania polonesa mediante um ato oficial perante as autoridades do país, dessa forma, não era possível perder a cidadania “involuntariamente”. Isso porque antes de 1951 era possível perder a cidadania polonesa em algumas ocasiões:
Caso houvesse a aquisição de nova cidadania por meio de naturalização ou casamento com um estrangeiro, no caso da mulher;Caso houvesse posse de cargo governamental em outro país, de caráter político, jurídico ou administrativo;Caso houvesse serviço ou incorporação militar em algum exército estrangeiro.
A lei vigente de 15 de fevereiro de 1962 garantia também que a cidadania polonesa fosse estabelecida no momento do nascimento, desde que um dos pais fosse polonês.
A nova lei sobre cidadania polonesa de 9 de abril de 2009, vigente a partir de 15 de agosto de 2012, trouxe algumas mudanças processuais e também um novo modelo de requerimento.
Essa nova lei insere a possibilidade de restituição da cidadania polonesa caso esta tivesse sido perdida antes de 1º de janeiro de 1999. Neste caso, a cidadania se estenderia somente aos filhos menores de idade.
Vale ressaltar que todas as solicitações de cidadania polonesa são analisadas e avaliadas individualmente, dessa forma, pode haver ainda exceções e detalhes jurídicos que podem ser levantados e analisados individualmente durante o processo, em casos específicos, eles podem ser analisados especialmente pelos órgãos responsáveis na Polônia.
Como dar entrada ao processo de solicitação de cidadania polonesa?
A partir do momento em que foi analisada e avaliada a possibilidade de confirmação de cidadania polonesa é hora de ir atrás das documentações necessárias e se reportar ao órgão responsável para dar início ao processo.
Para quem já residiu na Polônia o órgão responsável por tomar as decisões referentes à cidadania polonesa é o Wojewoda — Chefe do Governo da Província.
Já para quem nunca morou na Polônia o órgão que ficará responsável por analisar a solicitação de cidadania polonesa é o Wojewoda Mazowiecki — Chefe do Governo da Província de Mazóvia — com a sede localizada em Varsóvia.
Para dar início ao processo será necessário levantar algumas informações referentes aos seus ascendentes poloneses assim como documentações pessoais suas e dos parentes em questão. Cada solicitação será analisada e avaliada individualmente de acordo com fatores legais, por isso, a documentação necessária também poderá ser diferente de acordo com cada caso.
Alguns documentos em específico deverão ser preenchidos em polonês, por isso, caso você não domine o idioma, é recomendável solicitar o auxílio de um tradutor ou mesmo de um profissional ou empresa especializada neste suporte para a cidadania polonesa.
Após a análise de todas as informações em questão, o órgão responsável Wojewoda dá o veredito e declara se o solicitante possui ou não a cidadania polonesa. O órgão responsável não cria e nem estabelece um novo estado legal, ele apenas confirma o estado já existente.
Ou seja, o resultado será positivo caso o solicitante possua de fato a cidadania polonesa, ou negativo caso não seja possível confirmar a cidadania polonesa do solicitante por esse ter perdido, ou nunca ter tido a cidadania, ou mesmo por apresentar documentos insuficientes que sejam capazes de comprovar a sua cidadania.
De modo geral, a sua solicitação de cidadania polonesa poderá ser concedida em um prazo razoável com base nas questões legais se você cumprir com todas as exigências necessárias para tal.
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