O Brasil está entre os países que contam com a maior quantidade de poloneses no mundo, juntamente com a Alemanha e EUA. Por esse motivo, é muito comum que brasileiros e poloneses selem matrimônio. Mas, será que é possível ter cidadania polonesa por casamento?
No Brasil, a lei que trata da cidadania tem como base o princípio ius solo (direito de solo), onde o local de nascimento é o fator de maior peso. Já a lei de cidadania polonesa parte do princípio ius sanguinis (direito de sangue), ou seja, o direito é transmitido dos pais para os filhos.
Sendo assim, onde a pessoa nasce não tem peso algum para a concessão ou não da cidadania polonesa e não há limite de número de gerações pelas quais o direito possa ser passado.
Cidadania polonesa por casamento
O Ato de 31 de janeiro de 1920 é o texto legislativo mais importante nos casos de quem busca a cidadania polonesa. Houve atos posteriores como os de 1951, 1962 e 2011 que modificaram determinados aspectos da lei de regulamentação da cidadania e é exatamente nesses dispositivos legais que vamos entender como funciona a cidadania polonesa por casamento.
No Ato citado, o Artigo 4 informa que a cidadania polonesa é obtida por meio do nascimento, cargo público, serviço militar, concessão, adoção, reconhecimento, direito, nascimento e casamento.
Já o Artigo 7, traz a disposição de que mulheres estrangeiras poderão obter a nacionalidade polonesa quando se casarem com cidadãos da Polônia.
Conclui-se, portanto, que é possível obter a cidadania polonesa por casamento, entretanto, os artigos subsequentes e algumas especificidades é que tornam todo esse processo mais complexo e, em alguns casos, inviável.
No Artigo 9, por exemplo, você encontra uma observação muito importante: não é possível conceder a cidadania polonesa por casamento para pessoas que tenham sido condenadas em tribunais do país devido a delitos que provocaram a restrição de direitos. O mesmo se aplica para quem esteja em estado de insolvência.
Agora que foram apresentados os aspectos gerais sobre a possibilidade ou não da obtenção da cidadania polonesa, é hora de ver como tudo isso funciona na prática. Acompanhe!
Casar com um cidadão polonês já é o suficiente?
Não. Na prática, casar-se com um polonês apenas permite a obtenção do visto de residência temporária na Polônia. Vale lembrar que mesmo sendo temporário, esse visto permite que a pessoa possa desenvolver atividades profissionais no país.
O visto de residência permanente só é concedido quando o solicitante tem o visto de residência temporário, baseado no casamento, e mora na Polônia há no mínimo, dois anos. E tem mais: é preciso que a pessoa esteja casada por período não inferior a três anos.
E como fica a cidadania?
De imediato, é quase que impossível que ela seja concedida mesmo na situação de cidadania polonesa por casamento. Após conseguir o visto de residência permanente na Polônia, ainda é preciso morar no país por pelo menos dois anos. Após isso, é possível dar entrada na solicitação da cidadania polonesa.
Tanto no processo de cidadania polonesa por casamento como em outras formas, o tempo de espera é em torno dos dois anos, variando conforme o caso.
Alternativas para a cidadania polonesa por casamento: elegibilidade
No início desse artigo ficou claro que a base para a obtenção da cidadania polonesa é o direito de sangue. A elegibilidade trata exatamente disso, isto é, não importa em qual país a pessoa nasceu, se ela for descendente de um polonês o processo será mais fácil.
Para entender melhor esse ponto é preciso voltar até 1951: até 19 de janeiro desse ano, crianças que nasciam de um casamento devidamente constituído recebiam a cidadania polonesa apenas do pai. Já os filhos ilegítimos ou de pai desconhecido recebiam o mesmo benefício apenas por parte da mãe.
Além disso, temos que considerar que esse era um período em que os poloneses se espalharam por diversos países e, por isso, milhões de pessoas ao redor do mundo — incluindo o Brasil — têm direito à cidadania polonesa pelo princípio da elegibilidade, ou seja, porque são descentes de poloneses.
Ainda assim, o interessado precisa cumprir as disposições rigorosas da lei polonesa. Em resumo, há três pontos que são essenciais nesse caso:
· é preciso provar que o antepassado é, de fato, um cidadão polonês;
· é preciso provar que é descente dele;
· é preciso provar que não houve a perda desse direito.
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Alternativas para a cidadania polonesa por casamento: dupla cidadania
Além da possibilidade, mesmo que pequena, de ter a cidadania polonesa por casamento ou por ascendência, vale a pena considerar uma alternativa bastante viável: a dupla cidadania.
Grande parte dos países em que há descendentes de emigrantes poloneses como Israel, Brasil, Austrália, Canadá e EUA tornam o processo de dupla cidadania mais fácil.
Porém, o rigor da lei polonesa obriga que qualquer cidadão que tenha a dupla cidadania seja considerado pelas autoridades do país apenas como cidadão polonês, desconsiderando qualquer que seja a outra nacionalidade.
Mas, quem tem passaporte da Polônia goza dos mesmos direitos que qualquer outro cidadão que seja natural de algum país da Europa. A título de curiosidade, o país não tem serviço militar obrigatório. Por outro lado, os impostos serão cobrados caso a pessoa tenha alguma atividade profissional ou realize negócios no país e não more de forma permanente por lá.
Os brasileiros que querem conhecer a Polônia e pretendem permanecer no país por um período inferior a noventa dias não precisam de visto. Mas, é necessário ficar atento aos requisitos cobrados e um deles é que essa isenção se aplica a quem viaja por motivo de negócios, turismo, visita a familiares ou para participar de conferências e seminários e que não sejam pagos para isso.
Se o motivo for obter a cidadania polonesa por casamento, para trabalhar ou estudar, o visto é essencial. Sobre esse ponto e possíveis dúvidas que possam surgir vale a pena entrar em contato com a embaixada da Polônia no Brasil. O site da entidade é www.brasilia.msz.gov.pl.
Agora que você sabe de tudo isso, não se esqueça de fazer nosso teste e saber se tem ascendência polonesa!